12 agosto 2009

Vereador critica Guarda Municipal

NOTíCIAS11 de agosto de 2008



O vereador licenciado Jacinto Teles (PT) critica o projeto que cria a Guarda Municipal e que será votado na Câmara Municipal. O parlamentar diz que a PMT desvirtua as funções da corporação, como por exemplo, determinar que a mesma não faça segurança pública.

“A PMT quer a Guarda Municipal apenas cuidando do patrimônio público da cidade, ignorando uma das prerrogativas da instituição, que é contribuir com a segurança pública, como prevê a Constituição Federal, no seu artigo 144, § 8º.

Até mesmo a própria Lei Orgânica do Município diz que a segurança pública é competência não só da União e do Estado, mas também do Município”, afirma o parlamentar. Jacinto Teles e o vereador Décio Solano (PT), que assumiu sua vaga por 2 meses na Câmara Municipal, vão solicitar ao presidente daquela Casa, José Ferreira (PSDB), que antes do projeto ser colocado em votação haja um debate com técnicos especializados na área.

A idéia é trazer a Teresina o secretário do Conselho Nacional das Guardas Civis Municipais, Sérgio Ricardo de França Coelho, que esteve em Teresina ano passado, a convite do próprio Jacinto e da deputada estadual Flora Izabel (PT).

Jacinto Teles afirma ainda que o projeto enviado pelo prefeito é desastroso e cheio de irregularidades. “A Prefeitura vincula a Guarda Municipal à Assistência Militar, o que é inconstitucional, visto que os integrantes da futura guarda serão civis. Além disso, não existe Polícia Militar no município. Isso é uma atribuição do Estado”, explica o parlamentar. “A Guarda Municipal tem que ser independente”, comenta. O vereador lembra que as guardas municipais de todo o Brasil têm também a função de segurança pública e não só cuidar do patrimônio. Nas capitais mais próximas de Teresina, como São Luís (MA) e Fortaleza (CE), elas desempenham esse papel, inclusive como policiamento comunitário.

Outra falha grave no projeto enviado à Câmara Municipal, segundo Jacinto, é a não criação dos pelotões específicos, como o Ambiental, Patrimonial e o de Combate às Drogas. “Sabemos que a maior parte dos atos de violência ocorre por conta do alto consumo de drogas.

É necessário que a guarda civil municipal atue nessa área”, enfatiza. Jacinto Teles também ressalta que o projeto não criou um plano municipal na área de segurança pública, como está previsto na Lei 10.746, de 2003, que inclusive libera recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para tais fins.

Outra crítica do vereador diz respeito à quantidade de vagas que serão criadas, apenas 230. “Esse número é o que a cidade vizinha, de Timon (MA), que possui Guarda Municipal há mais tempo, está almejando.Então, Teresina, que uma população flutuante de 1 milhão de habitantes, teria que ter pelo menos 500 homens para a Guarda”, diz.

Jacinto Teles destaca que os maiores especialistas em Guarda Municipal do país fazem questão de frisar a função de segurança pública dessa corporação.

É casos do inspetor da Guarda Municipal de Curitiba, Cláudio Federico de Carvalho, que também é professor dos Cursos de Formação Técnico-Profissional para Guarda Municipal de Curitiba e Região Metropolitana.

“As pessoas que se recusam em admitir que as Guardas Municipais, dentro da sua função institucional, são organismos de segurança pública, em virtude das restritas e errôneas interpretações, acabam, por conseguinte, contribuindo indiretamente para com objetivos escusos”, afirma o inspetor.

Cláudio lembra que a Segurança Pública é uma atividade exclusiva do Poder Estatal, sendo desenvolvida pela União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios, todos tendo o dever legal de fornecer, dentro da sua esfera de atuação, uma prestação de serviço de excelência, minimizando desta forma, os índices de insegurança.

Cláudio afirma ainda que, com o advento do Plano Nacional de Segurança Pública, iniciou-se uma nova etapa na existência das Guardas Municipais, onde estas corporações passaram a assumir, cada vez mais, a sua parcela de responsabilidade frente à segurança pública local.

“A Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está inserida na Constituição Federal”, finaliza o vereador Jacinto Teles.

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