26 setembro 2009

Guarda municipal de Curitiba é morto enquanto trabalhava em posto de saúde

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Infelizmente a matéria está equivocada, na verdade a intenção do homicida era efetivamente tirar a vida do Guarda Municipal, não houve sequer uma suposta tentativa de roubo ou coisa do gênero.

O agressor entrou no posto de saúde com a arma em punho gritou chamando a atenção de todos e efetuou cinco disparos de arma de fogo na direção do Guarda Municipal, isso sendo dois tiros quando estava se aproximando do GM e os outros disparos no próprio servidor, sendo dois nas costas e um na cabeça, lembrando que a vítima estava usando colete de proteção balística. O disparo fatal foi justamente aquele que atingiu a cabeça do nosso amigo.

Após concluir o seu intento o assassino saiu do posto de saúde caminhando a pé, passou em frente à Companhia da Polícia Militar que fica ao lado do posto de saúde, virou uma ruela à esquerda e desapareceu.

Foi visto logo em seguida um veículo vermelho saindo da rua e após uma motocicleta com o condutor e o carona.

Vincular este homicídio ao fato do servidor estar usando arma, e que o agressor estava interessado em roubar a mesma, com o devido respeito, é uma verdadeira ignorância, uma coisa não tem nada a ver com a outra, e, diga-se de passagem, nos ensinamentos jurídicos, aprendemos que o dolo é punível, ou seja, a vontade do autor (intenção), sendo neste caso o de tirar a vida de alguém, preenchendo o tipo penal disposto no art.121 do Código Penal.

Nesta fatalidade relatada, o que ocorreu foi um crime de homicídio, com grande possibilidade de ser dupla ou triplamente qualificado, pelo motivo torpe e/ou fútil e pelo fato de dificultar ou tornar impossível a defesa do ofendido, art. 121, § 2º, I, II e IV, mas não o crime de latrocínio, como fora aventado pela reportagem.

Escrevo esta observação, não com o objetivo de defender ou atenuar a pena do criminoso, mas sim para esclarecer a mídia que o Guarda Municipal pode e deve andar armado, esta é uma Garantia Constitucional, prevista no art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, tendo este direito assegurado no Estatuto do Desarmamento, qualquer informação contrária é mera especulação, a qual não deve ser considerada pelos veículos de comunicação.

Na verdade, toda vez que aparece uma reportagem falando aquilo que não sabe ou pronunciamento de terceiros com intenções capciosas, se apresentando como pseudos especialistas e outros mais, acaba diretamente se apregoando o preconceito contra uma classe nobre de trabalhadores, num total de oitenta mil Guardas Municipais no Brasil, que estão dando suas vidas para a manutenção da Segurança Pública deficiente e que, por conseguinte recebem esta ofensa direta e abusiva por parte dos “juristas de final de semana”.

Autor: Claudio Frederico de Carvalho

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Um comentário:

  1. concordo e muito com o colocado aqui pelo meu companheiro de farda e acima de tudo um grande amigo na corporação,as informações são distorcidas pela mídia que, tem o dever de ser bem informada,principalmente juridicamente pois falam um monte de asneiras,jogando na mídia e pelo seu poder de apelo público,acabam criando varios tipos de "pré"-conceitos contra uma corporação que com muitas dificuldades e passo a passo vai contribuindo e muito,para a melhoria da segurança pública.O profissional não pode ser tratado desta maneira,mais respeito,primeiramente pelo ser humano,e palo profissional que ali estava.Que Deus abençoe o seu caminho junto a morada do pai,e amenize a dor da familia, e a perda desse nosso irmão de farda.Frederico,te admiro muito como profissional e ser humano.Grande abraço,André Bittencourt. NRDS-MZ E-mail: bittencourt.matriz@gmail.com

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Muito obrigado pela sua contribuição.
Inspetor Frederico

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