13 outubro 2009

Regulamenta a concessão do porte de arma de fogo de propriedade particular fora de serviço, para Guardas Municipais de Curitiba



MUNICIPIO DE CURITIBA

SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL

GABINETE

PORTARIA Nº 019/2009 – SMDS

Regulamenta a concessão do porte de arma de fogo de propriedade particular fora de serviço, para Guardas Municipais de Curitiba, em conformidade com a Lei Federal 10826/2003, Lei Federal 11706/2008 e Decreto federal 5123/2004.

O SECRETÁRIO DA DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - O Diretor do Departamento da Guarda Municipal poderá autorizar o porte de arma de fogo de propriedade particular, categoria Revólver ou Pistola nos calibres permitidos por lei, somente fora de serviço, para utilização pelos Integrantes da Carreira de Segurança Municipal, cargo de Guarda Municipal, autorizados a portarem armas de fogo, em conformidade com a Lei Federal 10826/2003, Lei Federal 11706/2008 e Decreto Federal 5123/2004, nas seguintes especificações:

§ 1º. A autorização está vinculada a Avaliação Psicológica para uso de Arma de Fogo institucional, devendo ter sido considerado “APTO”.

§ 2º. A data de validade para fins de autorização terá vinculo com o período do Porte de Arma Institucional, devendo o servidor solicitar a sua renovação.

Art. 2º - Ao portarem arma de fogo de propriedade particular, os integrantes da Carreira de Segurança Municipal, cargo de Guarda Municipal, autorizados a portarem armas de fogo, deverão:

I. Respeitar as regras de segurança no manuseio de armas de fogo;

II. Obrigatoriamente estar de posse do referido Registro Federal (SINARM) da arma que estiverem portando e da Carteira de Identificação Funcional, na qual deverá constar a autorização e o número do porte de arma de fogo de propriedade particular;

III. Utilizar em suas armas de propriedade particular, somente munições originais, dentro dos padrões autorizados pelo Ministério da Defesa (Exército) e de origem lícita, não sendo permitido o uso de munições fornecidas pelo Departamento da Guarda Municipal de Curitiba nestas armas.

IV. Fora de serviço, não conduzir a arma de fogo ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de qualquer natureza, conforme Decreto Federal 5123/2004 – Art. 26;

V. Em casos de extravio, furto e/ou roubo da arma de fogo de propriedade particular, das munições e/ou do registro da arma de fogo e da carteira de identificação funcional, providenciar de imediato o Boletim de Ocorrência Policial junto a uma Delegacia de Polícia e encaminhar ao Departamento da Guarda Municipal de Curitiba para as providências necessárias de comunicação dos fatos aos Órgãos competentes;

VI. Observar que o porte de arma dos Guardas Municipais de Curitiba é válido somente dentro dos limites do Estado do Paraná;

VII. A qualquer momento poderá ser cassado e recolhido o porte de arma pelo Diretor do Departamento da Guarda Municipal de Curitiba.

§ 1º. A inobservância do disposto no artigo e seus incisos implicará na cassação do Porte de Arma de Fogo e na apreensão da arma, pela autoridade competente, que adotará as medidas legais pertinentes.

§ 2º. Aplica-se o disposto no §1º deste artigo, quando o titular do Porte de Arma de Fogo, portando armamento, apresentar sintomas de embriaguez ou de estar sob o efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.

Fica revogada a Portaria 032/2008 – SMDS.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Curitiba, 28 de setembro de 2.009.

ITAMAR DOS SANTOS

Secretário Municipal da Defesa Social




Fonte: DOM n.° 75 - ANO XLIV – 1°/10/2009 - ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - pág. 12






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