08 novembro 2009

TJ determina desligamento de radares em Curitiba

Giselle Ulbrich
Daniel Caron
Testes nos radares, que começaram na semana passada, acabam amanh.
Por unanimidade de votos, três desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná decidiram anteontem pelo cancelamento do aditivo de contrato entre a Urbs e a Consilux, empresa que administra os radares em Curitiba.
A determinação, que passa a valer após a publicação do acórdão e que deve acontecer até o final da semana determina que os radares sejam imediatamente desligados em toda a cidade.
A decisão, que não cabe recurso, foi relatada pela desembargadora Regina Afonso Portes e também assinada pelos desembargadores Eduardo Sarrão e Maria Aparecida Lima, da 4.ª Câmara Cível.Agora, o processo deve retornar à origem, a 3.ª Vara de Fazenda Pública, Falências e Concordatas, para que sejam analisados os méritos. Com isso, todos os atos do contrato entre a Consilux e a Urbs, incluindo seus efeitos, também deverão ser cancelados.
Isso pode significar que a Consilux tenha que devolver o que já recebeu da prefeitura pela prestação do serviço. Nos últimos contratos aditivos, o valor repassado à Consilux não foram publicados, mas especula-se algo em torno de mais de R$ 800 mil mensais.A decisão também pode acarretar no cancelamento das multas aplicadas desde 1.´ de abril quando o contrato aditivo foi celebrado e na devolução do dinheiro ao contribuinte que pagou por estas multas. A assessoria de imprensa da Urbs informou que prefere não se manifestar sobre a decisão antes de recebê-la oficialmente, e de seu corpo jurídico analisar o acórdão.OrigemO contrato entre a Urbs e a Consilux iniciou em 8 de julho de 1998 e terminou no ano 2000. Quando o contrato acabou, a Urbs fez um aditivo de prestação de serviços com a Consilux, em fevereiro de 2001, por mais alguns meses.
O que era apenas para ser uma medida emergencial, até que uma nova licitação entrasse em andamento, se tornou um vício. Nove aditivos já foram feitos irregularmente desde então. O último foi cancelado pela decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça.Denúncias sobre a irregularidade chegaram ao Ministério Público Estadual, que ajuizou ação civil pública para apurar os fatos. O juízo da 3.ª Vara de Fazenda Pública, Falências e Concordatas analisou o caso e não considerou o aditivo irregular.
Negou o pedido de liminar do Ministério Público (MP) e o nono aditivo continuou valendo. No entender do juiz, o não funcionamento dos radares poderia implicar no aumento e na gravidade de acidentes de trânsito na capital.
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Com isso, o MP recorreu da decisão. Julgada pelos desembargadores da 4.ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça, o aditivo foi cancelado e os radares terão que ser desligados.
Nova licitação em andamento
Em abril, a Urbs abriu nova licitação para a administração dos radares na capital. No entanto, uma das empresas participantes detectou irregularidades no texto da licitação e pediu o cancelamento da concorrência. Depois de corrigida, a licitação foi remarcada para 20 de julho.Segundo informou a assessoria de imprensa da Urbs, sete empresas participam do processo. O próximo passo foi analisar a documentação de todas as participantes, para verificar se estavam habilitadas a participar do processo.Na semana passada, a imprensa foi chamada à Urbs, para acompanhar a fase de testes técnicos da licitação. As sete concorrentes montaram centrais de monitoramento na sede da Urbs, e radares ao longo da Avenida Presidente Kennedy. Os testes dos equipamentos vão até amanhã.O próximo passo será analisar as propostas de preços das concorrentes. Até o final do ano, a Urbs pretende finalizar a licitação e fechar o contrato com a empresa escolhida, para que os 140 radares (30 a mais do que já existem em Curitiba) passem a funcionar no início de 2010.

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