17 maio 2010

Resposta do Ministério da Justiça às GUARDAS MUNICIPAIS

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Ed. Sede – Salão Negro
Fone: (61) 2025-9569 – FAX: (61) 2025-9050
Brasília - DF CEP: 70064-900


Ofício 073/2010/SE/CONASP/SENASP/MJ
Brasília, 12 de maio de 2010

Ao Ilustríssimo Senhor
Jucemir Araujo dos Santos
Vice-Presidente da Associação dos Guardas Municipais de Feira de Santana

Assunto: Guardas Municipais


Prezado Senhor,

É com grande satisfação que acusamos o recebimento da Carta dirigida ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto. O Ministério da Justiça vem atuando de forma a reforçar o papel dos municípios para a segurança pública desde a criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que prima pela orientação sistêmica e coordenada entre as políticas públicas desenvolvidas pela União, Estados e Municípios. Essa concepção se consolida com o Programa Nacional de Segurança com Cidadania (PRONASCI), que contempla atualmente 108 municípios, o Distrito Federal e 21 estados. O PRONASCI trata da segurança pública através da prevenção à criminalidade, aliada à repressão qualificada e à valorização profissional, de forma que os municípios e as guardas municipais possuem papel da mais alta relevância.

Lembramos que a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (1ª CONSEG), realizada em agosto de 2009 com a participação de mais de 520 mil pessoas, reconheceu em seu resultado a importância das guardas municipais e da sua regulamentação através da diretriz 8:

Regulamentar as Guardas Municipais como polícias municipais: definir suas atribuições constitucionais; regulamentar a categoria; garantir direitos estatutários, dentre eles jornada de trabalho, plano de carreira, aposentadoria, assistência física e mental, regime prisional diferenciado, programas habitacionais, seguro de vida, critérios do exame psicotécnico a cada quatro anos, concurso público, com exigência mínima de nível médio completo.

Além disso, diversas foram as afirmações no resultado da 1ª CONSEG acerca da relevância e da necessidade de regulamentação adequada para a atuação dos municípios.

A participação das guardas municipais na elaboração da política nacional de segurança pública também é assegurada atualmente. O Conselho Nacional de Segurança Pública (CONASP) conta com a participação do Conselho Nacional das Guardas Municipais, da Frente Nacional de Prefeitos e dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipais, que durante as reuniões apresentam a perspectiva dos municípios e das guardas municipais. Este tema foi inclusive pauta da 4ª Reunião Ordinária do CONASP, realizada nos dias 22 e 23 de abril.

Ressaltamos ainda a criação recente do Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança (COMSEMS), que conta com o apoio do Ministério da Justiça.

Desta forma, informo que estamos empenhados na busca pela regulamentação das atribuições e competências das guardas municipais e dos municípios na área da segurança pública, cujo reconhecimento é imprescindível, haja vista já ser realidade em centenas de municípios, embora ainda carente de regulamentação apropriada.

Desde já, colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI
Assessora Especial do Ministro de Estado da Justiça
Secretária Executiva do Conselho Nacional de Segurança Pública

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