31 janeiro 2011

Guarda prende assaltantes no Parolin


Guarda prende assaltantes no Parolin

Eles foram reconhecidos pelo assalto nas avenidas Visconde de Guarapuav com a Desembargador Motta
  31/01/11 às 17:15  |  SMCS
A Guarda Municipal prendeu dois assaltantes na noite deste domingo (30), no Parolin, acusados de autores de um assalto a mão armada na esquina das avenidas Visconde de Guarapuava com Desembargador Motta.

Os assaltantes foram abordados por guardas municipais quando consumiam drogas na rua João Parolin. Encaminhados ao 2º Distrito Policial, foram reconhecidos pelo assalto na Visconde com a Desembargador Motta.

No assalto, os dois levaram um celular, um automóvel (Punto) e um GPS. Pelo celular, a Guarda conseguiu localizar as vítimas e devolver os pertences e o carro levados pelos assaltantes.
De acordo com informações da Polícia Civil, os assaltantes são moradores de Piraquara e já tinham passagem por roubo.

Fonte: http://www.bemparana.com.br/index.php?n=170582&t=guarda-prende-assaltantes-no-parolin
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Observem a diferença da matéria entre esta e a anterior, parece que ficou menor, mais enxuta.
Ps. É o mesmo jornal.

Quando se mantem a lei e a ordem as vezes as pedradas e mentiras são inevitáveis



O drama de quem vive nas ruas de Curitiba

Pelo menos 2.776 pessoas com mais de 18 anos são moradoras de rua. Além da falta de casa e comida, eles ainda sofrem preconceito e violência
  30/01/11 às 17:50  |  João Pedro Schonarth
Jeferson Oliveira, 29 anos mora embaixo do viaduto Capanema há mais de 2 anos (foto: Franklin de Freitas)
Jeferson Oliveira, de 29 anos, mora embaixo do viaduto Capanema há mais de dois  anos. Como muitos  moradores de rua, chegou do interior do Estado com a perspectiva de arrumar emprego, alugar uma casa, mas tudo deu errado.  Hoje divide  o local com cerca de 10 pessoas, que vivem de forma organizada. Eles tem móveis, roupas, colchões, a maioria por doações e achados nas ruas. Até mesmo improvisaram um chuveiro com uma lata de tinta velha. Claro que todos têm a esperança de uma vida melhor . Mas enquanto não chega, lutam contra as dificuldades e  o preconceito.
Curitiba é a capital brasileira com maior número de pessoas morando em situação de rua em relação a sua população total. De acordo com o último levantamento do Ministério do Desenvolvimento Social, em 2008 viviam nas ruas da capital paranaense pelo menos 2.776 pessoas com mais de 18 anos. Apesar de antigo, o dado é desconhecido por muitos curitibanos – e aparentemente por muitos governantes –, o que reflete a invisibilidade social a que estas pessoas estão submetidas.
Dormir na rua é a principal opção para uma população que tem como oferta 320 leitos em um abrigo da Fundação de Ação Social (FAS), mantido pela Prefeitura de Curitiba – cada morador em situação de rua precisa disputar vaga com outras oito pessoas. Em outro local mantido pela FAS, a casa de convivência João Durvalino, há 40 vagas para moradores de rua realizar oficinas que promovem a ressocialização destas pessoas. Porém, o local é utilizado apenas para alimentação, já que não há atividades ao longo do dia.
Para o coordenador do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR), Leonildo José Monteiro Filho, é preciso que haja políticas públicas que tragam visibilidade a esta população e não medidas assistenciais e paliativas. “Muita gente tem a ideia que a pessoa mora na rua porque quer, porque gosta. Não é assim. Ela não tem para onde ir, em Curitiba especialmente. Por que não há políticas públicas integradas, para promover a reinserção destas pessoas, como um plano de habitação e qualificação profissional?”, questiona Monteiro Filho.
O Movimento Nacional da População de Rua atua junto a esta população para que eles tenham consciência de seus direitos, já que muitos deles sofrem agressões cotidianas e muitas vezes não têm a quem recorrer. “Não é porque está na rua que a pessoa pode ser agredida. Aliás, o maior causador de violência é a polícia, em especial a Guarda Municipal de Curitiba”, relata o coordenador paranaense do movimento.
A opinião é compartilhada pela assistente social do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Direitos Constitucionais do Ministério Público, Sandra Mancino. Segundo ela, a violência sofrida pelos moradores se dá por diversas maneiras, como serem obrigados a sair de determinados locais e não terem condições de realizarem sua higiene pessoal. “As ruas e praças são locais públicos, onde todos têm o direito de estar. Porém, estas pessoas não são permitidas de se reunirem, porque logo são ‘convidadas a se retirarem’. Geralmente a bebida deles é retirada, mas nós sabemos que os jovens de classe média estão bebendo na frente dos shoppings e ninguém faz nada. Além disso, não há banheiros públicos em Curitiba e esta população tem muita dificuldade para ir ao banheiro. A vida deles é uma imensa dificuldade”, salienta Sandra. A agressão mais grave, porém, é a física – motivadas por atitudes de extremo preconceito com esta população, vulnerável a estes riscos. “Eles denunciam muito a violência policial, principalmente pela Guarda Municipal. Eles vêm ao Ministério Público para denunciar os frequentes abusos da Guarda Municipal. O problema é que muitas vezes não conseguem identificar o agente violador”, afirma a assistente social.
O coordenador do MNPR, entretanto, conseguiu identificar o guarda municipal que agrediu um adolescente na Casa João Durvalino. Monteiro Filho frequenta o local rotineiramente e em uma das suas passagens ele presenciou a agressão. “Depois que eu vi ele dando um tapa no rosto do jovem eu denunciei o agente para a ouvidoria da Guarda Municipal e também ao Ministério Público. Porém, depois disso, eu comecei a receber ameaças do guarda, que falou para outras pessoas que ia ‘plantar’ um flagrante em mim e ia me levar preso”, conta Monteiro Filho. “Desde então, eu tenho que ir até o local, onde também desenvolvo meu trabalho, junto de outras pessoas, para evitar ficar sozinho e sofrer na mão do guarda”, lamenta o coordenador do movimento.
Procurada pela reportagem, a Guarda Municipal não quis comentar o caso. A assessoria informou que, após o contato da reportagem, o guarda, que já tinha um processo administrativo em curso, foi transferido da Casa João Durvalino até que seja concluída a investigação.
A FAS também foi procurada para comentar o assunto, mas a assessoria informou que a Fundação está passando por um processo de reorganização, inclusive com mudanças na direção do resgate, e que está realizando um diagnóstico da situação da entidade.

Fonte: http://www.bemparana.com.br/index.php?n=170464&t=o-drama-de-quem-vive-nas-ruas-de-curitiba

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É uma pena que se preocupem com mentiras e hipocrisia.

Alguns moradores de rua colocaram a faca no pescoço da minha esposa na frente do meu filho de cinco anos e exigiram dinheiro. Por sorte tinha um Guarda Municipal que viu a situação no sinaleiro e correu em direção dos coitados moradores de rua, esses correram fugindo em várias direções, pouco tempo depois o Guarda Municipal compareceu ao local novamente trazendo o meliante. Fomos todos a Delegacia do Adolescente pois além de morador de rua ainda o individuo "cidadão" é menor de idade, ou seja, não responde pela pratica delituosa como crime mas sim apenas e tão somente ato infracional.  Quando vou para o centro da cidade, vemos por algumas vezes este morador de rua na mesma "rua" Barão do Cerro Azul com treze de maio, ou na praça tiradentes, muitas vezes queimando crak em latinhas de refrigerante.
É esse país é injusto um marginal deste não merece ser importunado por profissionais que buscam fazer com que a cidade fique livre da desordem, da criminalidade e do tráfico e uso de drogas.

Claudio Frederico de Carvalho

São atribuições da Guarda Municipal norteadas pelos princípios legais conforme diretrizes Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Segurança


São atribuições da Guarda Municipal norteadas pelos princípios legais conforme diretrizes Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Segurança


1 – Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
2- Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;

3- Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem estar da comunidade local;
4- Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no “caput” do art. 5° da CF;
5- Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;
6- Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município;
7- Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;
8- Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal;
9- Prevenir as infrações penais;
10-Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;
11- Praticar segurança em eventos;
12- Praticar segurança de autoridades municipais;
13- Prestar pronto-socorrismo;
14- Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;
15- desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local;
16- prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais;
17- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
18- Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc.
19- Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;
20- Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;
21- Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;
22- Prestar assistências diversas;
23- Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito das vias municipais;
24- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
25- Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal;
26- Colaborar com as ações preventivas de segurança pública;
Agir em legítima defesa de direito seu, ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no Caput do art. 5º da CF/88.

Considerações Finais:
A interpretação jurídica do ART 144 C.F não é simplesmente um pensar de novo aquilo que já foi pensado, pelo contrario, um saber pensar até o fim daquilo que já foi pensado por um outro. Desde que não lhe introduza alterações, interpretações podem ser admitidas sem reservas, onde o objetivo é assegurar a eficácia, o bem público, o ser humano.
Interpretar a lei é ter em mira solucionar problemas atuais, com olhos voltados no presente, procurando reconhecer o significado jurídico da lei e não o significado histórico de sua promulgação, isso amplia os horizontes da hermenêutica.
Art 144 da C.F não deve ter uma interpretação vazia e literária, ao contrario, tratando de uma atividade de condições sociais, com mutações históricas do sistema, deve se optar por aquela que mais corresponde aos valores éticos e de convivência social para o momento.
Sabemos que interpretar a lei não é criar formas e sim aplicar as normas jurídicas e alcance que lhe atribuíram as instâncias de representação popular, seja na câmara municipal ou no congresso.
O balizamento das Guardas Municipais devem seguir a vontade e as intenções dos constituintes ( da constituição cidadã de 1988).
As Guardas Municipais devem sim fazer a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES dos munícipes, e os BENS maior que é a vida, e é claro o valor da dignidade da pessoa humana, a vida é o BEM, um valor-fonte de todos os valores não tem sentido o bem sem a vida.
Diante do que foi exposto a Guarda Municipal faz um policiamento preventivo comunitário. Ela veio somar como alternativa voltada para a solução dos problemas, sempre priorizando a prevenção junto aos demais órgãos de segurança pública, realizando atribuições vinculadas ao engrandecimento social.
Dando ênfase para a conscientização em relação aos Direitos e os Deveres de todos, o Guarda Municipal, além de respeitar os Direitos Humanos, deve ter ética profissional e responsabilidade social.
Devendo estar constantemente buscando treinamentos e qualificações, para estreitar ainda mais o contato com a população, pois sempre é o primeiro a ser visto, se tornando um porta voz da comunidade, que com bons exemplos acabam gerando um impacto positivo.
E que as divergências entre os órgãos de segurança pública devem ter canais de ligação para serem superados, buscando sempre a harmonia e o objetivo comum que o da “Paz Social”. As Guardas Municipais escolheu o caminho da parceria, existem as diferenças, mas o mais importante é a integração, o diálogo e o trabalho em conjunto, cada um dentro do seu papel constitucional respeitando sempre as instituição e o ser humano.
A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Policias.
As Guardas Municipais devem fazer a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES, onde o BEM maior é a vida e a dignidade da pessoa humana.

A Guarda Municipal faz policiamento comunitário, preventivo e ostensivo, ela veio para somar junto aos demais órgãos de segurança pública, priorizando a prevenção, a mediação de conflitos, respeito aos Direitos Humanos, e na busca da Paz Social.

30 janeiro 2011

Guarda Municipal na Segurança - Segue Resposta do Inspetor Elvis


Guarda municipal na segurança (Diário de Santa Maria RS)

A Constituição Federal, no artigo 144, criou todos os organismos de segurança pública previstos no país. Surgiram a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as polícias militares e civis e os bombeiros militares, cada um com sua respectiva responsabilidade institucional. Não bastasse essa estrutura, propiciou-se a determinados municípios a possibilidade de criação de suas guardas municipais, desde que atendido um índice populacional.

Em que pesem as constantes propostas de governantes em instituí-las como a solução definitiva dos problemas de segurança, não podemos nos esquecer de seu verdadeiro papel no município, ou seja, o que deve fazer em sua jurisdição, que, no caso concreto, é tão somente preservar o patrimônio público. Traduzindo: realizar zeladoria na administração pública municipal.

Esse discurso remonta um projeto do governo de Fernando Henrique Cardoso, iniciado nele e dado seguimento pelo atual presidente, que promove a criação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A visão estratégica do Susp é de implementar as guardas municipais, oferecendo como contrapartida investimentos nos municípios pelo governo federal.

No Rio Grande do Sul, como no país, já tivemos experiência similar na criação dos agentes de trânsito proposto pelo Código de Trânsito Brasileiro. A opinião pública pode traçar um paralelo quando confrontado o atendimento atual por esses agentes e o realizado pela Brigada Militar nas áreas de circulação urbana num passado não muito distante.

Com a criação das guardas municipais, teremos uma sobreposição de atribuições, sem falar que, criadas essas instituições, o atendimento continuará sendo dado pela Brigada Militar. Caso contrário, teremos – em tese – a usurpação de função pública, uma vez que, excedendo a guarda do patrimônio público municipal e realizando ações típicas de polícia, estariam ingressando num universo que não lhes compete, tampouco a Constituição lhes confere.

Muitos podem dizer: “Caro oficial, a lei processual assegura que todos podem prender em flagrante quem estiver no cometimento de crime, e as autoridades policiais devem fazê-lo, portanto, as guardas municipais estariam num exercício regular!”. É uma afirmação quase verdadeira. Contudo, essa ação muitas empresas privadas de segurança já fazem, e não me recordo de que tenham adotado outras medidas que não a de pedir a ação da Brigada Militar. Cabe à sociedade, portanto, refletir, fazer as contas (já que seu imposto é que vai ser empregado) e concluir se precisamos de mais alguém na segurança pública.

 
GERSON DA ROSA PEREIRA|Major e comandante da Polícia Rodoviária Estadual da Brigada Militar
 
UMA RESPOSTA A ALTURA DO "COMENT" DO ILUSTRE MAJOR DA 
BRIGADA MILITAR DO GRANDE, RIO GRANDE DO SUL
 
1º Paragráfo:
 
A constituição da República Federativa do Brasil, em seu Artigo 144 NÃO GARANTE EXCLUSIVIDADE DE POLICIAMENTO a NINGUEM, ao contrário meu caro Oficial, ela diz CLARA e TEXTUALMENTE, "DIREITO DE TODOS, DEVER E RESPONSABILIDADE DO ESTADO", e Estado ("E" maiúsculo é ORGANIZAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVA, É ENTE FEDERADO, É A UNIÃO FEDERAL, OS ESTADOS FEDERADOS E A CÉLULA MATER DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, O QUAL SE DENOMINA "MUNICIPIO"), outra afirmação sem lastro técnico e jurídico de VERDADE é o "QUANTITATIVO POPULACIONAL", caro Oficial Brigadiano do grande estado do Rio Grande do Sul, com a máxima vênia se me permite, V.Sª. equivocou-se no seu "coment" leu a Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) e interpretou a Carta Magna, a Constituição da República Federativa do Brasil, mesmo que desejasse NÃO PODERIA TRATAR OS MUNICIPIOS de forma DISCRIMINATÓRIA, pois estaria fazendo o que em Direito Público chamamos de "AMBIGUIDADE", pois lá no seu comecinho está escrito nas CLAUSÚLAS PÉTREAS (Aquelas que NAO PODEM SER MUDADAS, nem com chuva de marreta sem cabo e canivetes abertos) -QUE TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, e que o propósito da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL é uma SOCIEDADE JUSTA E IGUALITÁRIA, então não poderia colocar QUANTITATIVO POPULACIONAL para criação de orgãos, não vou nem adentrar a AUTONOMIA POLITICO ADMINISTRATIVA DE QUE GOZAM OS MUNICIPIOS, seria muita carga de letras, os Prefeitos ou as Câmaras Municipais CRIAM GUARDAS MUNICIPAIS E PRONTO! (Se não fosse a pressão contrária é lógico, reuniões as escondidas, ameaças veladas, charminhos e blá blás no ouvido dos pobres ignobeis eleitos para tentar dirigir as cidades, porquê aqui ninguem nasceu ontem...)
 
2º Paragráfo:
 
Quiçá fosse verdade a solução para essa bandalheira de homicios, roubos, tráfico de drogas, crimes de todas as espécies, fossem OBSTADOS pela CRIAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS, o Eterno de Israel que abençoasse o povo Brasileiro  se assim fosse, deslavada inverdade, nunca ouvi dizer que um Prefeito Municipal criou uma Guarda Municipal para acabar em definitivo com o problema da criminalidade, o crime é um fenomeno humano social, não existe receita de bolo para acabar com o crime meu caro Oficial, há que se fazer investimentos em EDUCAÇÃO, SAÚDE, EMPREGO e GERAÇÃO DE RENDA, e ainda assim homens vão matar homens, Caim matou Abel por falta de Guarda Municipal?, por falta de Polícia Militar? por falta de Polícia Civil, por falta de politicas públicas? qual a resposta correta?, anteriormente eu afirmei que o crime é um fenomeno humano social, eis a resposta, CUIDAR E ZELAR PELO PATRIMONIO PÚBLICO, sim é verdade, mas e os demais itens? BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES, não há um estanque juridico para as Guardas Municipais permanecerem como meros "tomadores de conta" de cadeira, mesa, computador, prédios e outros patrimonios, há um amplo campo a ser trabalhado, as Guardas Municipais devem zelar e garantir a continuidade dos serviços públicos, fiscalizar o ordenamento do trânsito de veículos, fiscalizar a estética urbana, o ordenamento urbano (POLÍCIA ADMINISTRATIVA), para isso tem competência legal e previsão jurídica, a criação de GUARDAS MUNICIPAIS é um DIREITO CONSTITUCIONAL previsto no Artigo 144 da CF (Aquele Artigo da SEGURANÇA PÚBLICA), e tem ainda supedaneo no Artigo 182 do mesmo diploma legal, há que se ler mais já dizia MONTEIRO LOBATO, é que ao invés de ler o "PRINCIPE", DE NICOLLO MÁQUIAVEL, as pessoas preferem ler "O PEQUENO PRINCIPE" de Saint Exuperry, e acabam por afirmarem e escreverem coisas desconexas.
 
3º Paragráfo:
 
O Projeto do Sistema Unico de Segurança Pública - SUSP não remonta ao Fernando Henrique Cardoso, que só acordou e começou a querer melhorar um pouquinho a SEGURANÇA PÚBLICA, depois de GREVES NA POLÍCIA MILITAR, onde baderneiros de caserna se sobressairam no CAMPO POLÍTICO, volte os pensamentos para a década de 90 e veja se esse velho Inspetor de GCM não tem razão, busque no GOOGLE, reveja algumas reportagens na midia da GLOBO, SBT, BANDEIRANTES e RECORD, observe que a Lei que Criou o Fundo Nacional de Segurança Pública, foi posterior ao HOLOCAUSTO a que foi submetida a PROFESSORA GEISA, (Caso da linha 174), dias depois, como tudo nesse pais se conserta depois da porcaria feita, editaram e criaram o FNSP, falar em SUSP no governo FHC é estar bem distante da verdade, a proposta do SUSP é outra.
 
4º Paragráfo:
 
O Guarda Munipal  atuando como AGENTE DE TRANSITO é tão ilegal quanto o PM atuando como AGENTE DE TRÂNSITO, se o GM/GCM não pode atuar o PM também não!, mas.... a mais alta corte de justiça do Brasil já se manifestou e disse por unaminidade que GUARDAS MUNICIPAIS PODEM PERFEITAMENTE ATUAR NA ORIENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO, tal questão foi levantada depois que o CETRAN de São Paulo, orgão conservador, emitiu um "PARECER TÉCNICO" dizendo ser ilegal, a única ilegalidade vista é o próprio parecer, o CETRAN NÃO É ORGÃO JURISDICIONAL E NORMATIVO DE TRÂNSITO, mais uma vez aquela costumeira intromissão em seara alheia para dar pitacos disfarçados de documentos, em um país de pobres miseráveis ignorantes do que venha a ser LEI, tais papeis soam e pensam como se fossem verdade, mas como dito anteriormente aqui ninguem nasceu em 2009...
 
5º Paragráfo:
 
Usurpação de função pública, meu caro Oficial, é um crime impossivel de ser práticado por AGENTE PÚBLICO, (GUARDA MUNICIPAL ATÉ ENTÃO É AGENTE PÚBLICO, OU MUDOU???), não tem como, é o chamado CRIME IMPOSSIVEL, pois a função pública carreada ao cargo público impedem o GUARDA MUNICIPAL de usurpar FUNÇÃO PÚBLICA, pode cometer ABUSO DE AUTORIDADE, EXERCICIO ARBITRÁRIO DAS PROPRIAS RAZÕES, SE EXCEDER NO EXERCICIO DE SUAS FUNÇÕES, mas usurpar NUNCA!, chamar a PM ou a BM em caso de prisão em flagrante??? prá quê??? aí sim haveria sobreposição de efetivos e meios materiais, a ordem é exatamente ao contrário, dinamizar, produzir mais, não há necessidade disso, o preso em flagrante delito será apresentado a AUTORIDADE POLICIAL (Artigo 4º do CPP), ela é quem vai definir o rumo das coisas, qualificar as partes, entender e inserir a contuda tipica, juridica, púnivel e culpável, a qual os leigos chamam de CRIME, SOMENTE A AUTORIDADE POLICIAL no BRASIL detém essa parcela de poder, NÃO É TRANSFERIDA a nenhuma outra Autoridade, a não ser que o preso seja MILITAR e o CRIME SEJA ESTRITAMENTE MILITAR, caso contrário é o Dr. Delegado de Polícia Judiciária quem decida o que vai ser feito e a forma como será feita, depois de tudo pronto o preso é entregue para o representante de sua O.M., não vamos comentar o "coment" do patrimonio público, pois é redundante e não se aplica mais, depois explicação proferida por esse velho Inspetor de GCM;
 
6º Paragráfo:
 
Prender em flagrante é uma "FACULTAS AGENDI" para qualquer do povo, para os OPERADORES DE SEGURANÇA PÚBLICA é UM DEVER!!!, caso seja observado a prolação da mais alta corte de justiça do BRASIL, pela lavra de um dos mais ilustres dos seus integrantes MINISTRO  CELSO DE MELLO, ele afirma que NÃO CONCEDE O BENEFICIO DO HABEAS CORPUS, pleiteado POR POLICIAIS MILITARES e GUARDAS MUNICIPAIS, que não tendo muito o que fazer optaram por andar pelo caminho do crime, e de forma ASSOCIADA, SENDO PRESOS E MANTIDOS ENCARCERADOS, pleitearam em juizo a SOLTURA pelo instrumento do HABEAS CORPUS, negado em primeira instância, negado em segunda instância, o caso subiu ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o relator do caso, Ministro Celso de Mello, exara seu parecer dizendo assim: DEIXO DE CONCEDER ORDEM DE HABEAS CORPUS, TENDO EM VISTA SEREM OS PACIENTES "ENCARREGADOS DE MANTER A SEGURANÇA PÚBLICA", ora....poderia dizer assim: "MANDO SOLTAR OS GUARDAS MUNICIPAIS POR NAO SEREM DO METIÊ DA SEGURANÇA PÚBLICA, POR SEREM MEROS TOMADORES DE CONTA DE CADEIRAS, MESAS, PRÉDIOS VELHOS e outras quinquilharias da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAL CIDADE", negativo caro Major BM, mandou deixar na tranca todos os presos, inclusive os Milicianos Municipais.
 
As coisas não são tão simples como pensamos, mas não tão complexas que não possamos entende-las, observe VSª. que não há nada mais estranho que a própria verdade, o fato dos municipios serem a menor célula do todo chamado de REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, não faz com que sejam menos importantes, outro detalhe que não poderia deixar de ser comentado é que é impossivel HAVER UMA QUASE VERDADE, ou é verdade ou é mentira, não existe meio termo, estranho esse conceito, mais estranho ainda pelo nível do cargo exercido de Oficial Superior....
 
As Guardas Municipais não são MAIS ALGÚEM NA SEGURANÇA PÚBLICA, são instituições públicas, perenes e que chegaram aqui com a Familia Real em 1808, são as células materes das atuais Policias Militares, que só passaram a existir depois da década de 70, antes de serem FORÇAS PÚBLICAS, eram GUARDAS MUNICIPAIS PERMANENTES DAS PROVINCIAS, as Guardas Municipaissão compostas de servidores públicos, cidadãos plenos em direitos e deveres, com formação profissional e humana para o exercicio de suas funções, cometem erros e acertos, tal qual os integrantes de outras seculares instituições, os representantes da União Federal sempre acharão olhando para seus umbigos que são superiores aos representantes dos estados e esses por sua vez pensarão ser superiores ao representantes dos municipios, ledo engano... SOMOS IGUAIS, o mesmo podium que sobe o Militar das Forças Armadas quando algo dá certo, sobe o Policial Militar e o Guarda Municipal, a mesma cruz destinada ao Militar das Forças Armadas é destinada também aos demais operadoes do sistema de Segurança Pública, a linha de pensamento muitas vezes fica condicionada a determinados conceitos pré concebidos e podem nos deixar mediocres (mediocre é o homem mediano, nem bom, nem ruim), vencer nossas próprias concepções é um desafio, aceitar a quebra de certos paradigmas um desafio maior ainda, estamos aceitando a chamada ATIVIDADE DELEGADA, aos poucos e com certo olhar conservador, mas estamos.
 
Lí na íntegra sua monografia sobre a Constitucionalidade da Força Nacional de Segurança Pública, o Artigo acima publicado no Diário de Santa Maria RS, não deve ter tido a mesma inspiração da tese monográfica, o artigo contém visão simplista e não técnica, a tese para justificar a existência e operação do citado orgão criado por Decreto e fora das perspectivas constitucionais está bem redigida, temos algo em comum...VSª. defende a sua Corporação e eu defendo a minha.
 
 
Elvis de Jesus
Insp Reg GCM
São José dos Campos SP
 

Guarda Municipal de Curitiba X bandidos travestidos de torcedores


Guarda Municipal é recebida a tiros ao tentar evitar briga de torcedores

Torcedores do Coxa pediram ajuda depois de terem sido ameaçados por atleticanos. Quando os guardas foram atender ao chamado, houve tiroteio e perseguição. É o terceiro caso de confusão com torcedores em 10 dias
28/01/2011 | 11:02 | FERNANDA TRISOTTO
Uma equipe da Guarda Municipal de Curitiba, que trabalhava para evitar uma possível briga entre astorcidas do Atlético Paranaense e Coritiba, trocou tiros com torcedores atleticanos na noite de quinta-feira (27), no Bairro Alto. Esse é o terceiro caso de confusão envolvendo torcedores dos times da capital em menos de dez dias.
A confusão não teria relação com a rodada do Campeonato Paranaense, já que os dois times não se enfrentaram. O Atlético jogou na quarta-feira (26), contra o Operário, em Ponta Grossa. Já o jogo doCoritiba foi na noite de quinta (27), em Curitiba, contra o Cascavel.
De acordo com informações da Guarda Municipal,torcedores do Atlético estavam em um veículo Gol branco, portavam armas de fogo e estariam ameaçando torcedores do Coritiba que passavam peloTerminal Bairro Alto e acionaram os agentes. Durante a abordagem ao veículo, os torcedores teriam atirado contra os agentes da Guarda Municipal, que revidaram.
Além da troca de tiros, houve perseguição do veículo pelas ruas do bairro. O carro foi abandonado em frente a uma casa na esquina das ruas Napoleão Bonaparte e Arno de Feliciano de Castilho. Quando encontraram o veículo, os agentes da Guarda Municipal verificaram que havia duas camisetas da torcida organizada Fanáticos e marcas de sangue no interior do veículo. O carro, que estava em situação legal, foi recolhido por agentes da Diretoria de Trânsito (Diretran).
A Guarda Municipal não informou quantos ocupantes estavam no Gol. Nenhum torcedor foi detido.
Terceiro caso de briga de torcidas
Em menos de 10 dias, já foram registradas três ocorrências de brigas envolvendo torcedores em Curitiba. Nos dois casos anteriores, três torcedores ficaram feridos e as confusões também ocorreram em ônibus ou terminais de transporte coletivo.
O primeiro caso ocorreu na última semana, no dia 20 de janeiro, quando um homem foi baleado dentro de um ônibus biarticulado que fazia a Linha Centenário/Campo Comprido. Sandro Lemos, de 25 anos, retornava do estádio Couto Pereira, onde havia assistido à partida do Coritiba contra o Paranavaí, quando foi atingido por um disparo feito por um outro passageiro. Ele foi ferido no peito e desceu no terminal de Vila Oficinas.
Em seu depoimento à Delegacia de Homicídios (DH), o rapaz afirmou que não conhecia o autor do disparo,mas que chegou a conversar trivialidades com ele. A polícia não descarta que o futebol possa ter sido a motivação do crime. Apesar de o autor dos disparos não estar trajando uniforme ou roupas de um time, Lemos usava um boné do Coritiba. O autor dos disparos fugiu. Lemos foi levado para o Hospital Evangélico, onde passou por um procedimento cirúrgico. Ele já havia sido filiado à torcida Império Alviverde.
No domingo (24), dois torcedores do Paraná Clube ficaram gravemente feridos em uma briga de torcidas no bairro Santa Cândida. Cerca de 200 torcedores começaram a se enfrentar dentro do Terminal Santa Cândida, duas horas após o término do clássico entre Paraná e Coritiba. Os dois jovens teriam sido agredidos com pedaços de pau. Eles foram encaminhados para o Hospital Evangélico e não corriam risco de morte.
Testemunhas relataram que ouviram um disparo de arma de fogo, além do uso de rojões e outros fogos de artifício. Também houve relatos de duelo entre torcedores rivais no Terminal Fazendinha.
Pessoas que trabalham nos terminais de ônibus relatam à reportagem da Gazeta do Povo que é comum haver briga entre torcidas após os jogos, mesmo nas rodadas em que os times da capital não se enfrentam diretamente.

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