11 junho 2011

Reestrutura a Carreira de Segurança Municipal, com a seguinte redação:



“Art. 2° Compete aos integrantes da Carreira de Segurança Municipal, em caráter geral e de acordo com o disposto no § 8° do art. 144 da Constituição Federal e no art. 102 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, atuar de forma a proteger à população, bens, serviços e instalações municipais.”

Curitiba, 10 de junho de 2011

Luciano Ducci
Prefeito de Curitiba

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