26 julho 2011

Poder de polícia para a Guarda Municipal, por Tenente Dirceu C. Gonçalves


Mato Grosso do Sul, Segunda-Feira, 25 de Julho de 2011 - 10:20

A globalização talvez seja a mais concreta das realidades mundiais. Verdades que prevaleceram durante anos, até séculos, caíram por terra em decorrência da disponibilidade de tecnologia e, principalmente, da velocidade e fluidez das comunicações. As Guardas Civis Municipais, têm a missão estabelecida no artigo 144, § 8º da Constituição Federal: “os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. Mas, as necessidades de segurança e a prática dos últimos anos demonstram que tais instituições seriam mais úteis não ficando restritas apenas à tarefa de proteção patrimonial.

A tese, que já vem sendo defendida pelo major Olimpio Gomes, uma das lideranças da Polícia Militar paulista, é a da extensão do poder de polícia às guardas municipais. A falta desse direito líquido e certo de agir tem causado dificuldades tanto para as guardas quanto para a comunidade. Na ausência da polícia estadual, legalmente constituída para a atividade, os guardas municipais são requisitados pela população a agir e, se o fazem, podem ser punidos por atuar fora de suas atribuições.

Não é segredo a ninguém que a segurança pública, mercê da omissão de sucessivos governos na área social, enfrenta uma grave crise, e que os efetivos das polícias são insuficientes para atender as necessidades. Se forem investidas do poder de polícia, as guardas municipais constituirão um excelente reforço ao trabalho policial pois a sua atividade somará com as das polícias estaduais, com a vantagem de os guardas, por serem residentes e trabalharem numa instituição local, conhecem mais de perto os problemas da comunidade. As polícias estaduais poderiam, assim, reforçar suas atividades nas ações mais técnicas e específicas como a polícia judiciária e investigativa (Polícia Civil) e a atuação preventiva e ostensiva (Polícia Militar). O trabalho de maior capilaridade poderia ser exercido pelo guarda municipal que, uma vez atendida a ocorrência, a encaminharia ao plantão policial, sem qualquer embaraço.

A transformação das guardas em polícias também favoreceria na formação da política de segurança do próprio município. Atualmente o governador, como chefe das polícias estaduais, é quem formula sua política de atuação e assim continuará sendo. Mas, para a atuação das guardas municipais, o prefeito, seu chefe e conhecedor dos problemas específicos do município, poderá desenvolver atividades pontuais, que visem a solução de questões específicas. Isso ampliaria a presença policial em todo o território e melhoraria a segurança da população.

As guardas municipais já existentes e outras que poderão ser criadas, desde que com poder de polícia, poderão ser uma grande alavanca para a solução dos problemas de segurança em todo o país, sem grandes alterações na estrutura hoje existente. É uma força de trabalho que não podemos continuar desperdiçando...


Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)


Fonte:  
http://www.agorams.com.br/index.php?ver=ler&id=195984

Um comentário:

  1. Na realidade o poder de polícia toda Guarda Municipal possui, pois o Código Tributário Nacional menciona que qualquer funcionário público que trabalhe no serviço de fiscalização, proteção, etc, tem esse poder. A exemplo um Agente Sanitarista que dentro das suas atribuições possui o seu poder de polícia.

    ResponderExcluir

Muito obrigado pela sua contribuição.
Inspetor Frederico

Onde Encontrar os Livros? Clik no Banner

Fale Conosco

Assunto do contato
Nome
E-mail
Mensagem
Cidade
Estado



http://www.linkws.com