26 setembro 2011

COMENDA DA ORDEM DO MÉRITO AZUL MARINHO


 


LEI Nº 12.066, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
IRMÃOS E IRMÃS DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS E GUARDAS MUNICIPAIS.

ABAIXO O MODELO DA COMENDA A SER CONFECCIONADA PARA GALARDOAR OS PROFISSIONAIS E INSTITUIÇÕES QUE SE DESTACAREM DE FORMA RECONHECIDA NA DEFESA DAS CAUSAS DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS, GUARDAS MUNICIPAIS OU NA CONSTRUÇÃO DA POLÍCIA MUNICIPAL NO BRASIL.

O MODELO TEVE SEU PROJETO TÉCNICO E FOTOGRAFIA DO PROTÓTIPO DEPOSITADOS NA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, SEÇÃO DE REGISTROS DE MODELOS, PORTANTO TEM SUA AUTORIA ASSEGURADA POR LEI.

FEITA A PARTE OPERACIONAL, VAMOS DEFINIR A FORMA COMO SERÁ CONCEDIDA, ONDE SERÁ CONCEDIDA E EM QUE CIRCUNSTANCIAS E OCASIÕES, O DIA NACIONAL DA GUARDA MUNICIPAL PODERIA SER UMA OCASIÃO.

FORTE ABRAÇO DO MILICIANO MUNICIPAL, LEIAM MAIS NO BLOG.





Elvis de Jesus
Inspetor Regional de GCM
São José dos Campos SP

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Inspetor Frederico

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