07 outubro 2011

Guarda Municipal de Curitiba e o Serviço de Inteligência

DECRETO Nº 1229 


DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL E SECRETARIA ANTIDROGAS MUNICIPAL. 


O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com fundamento na Lei Municipal nº 7.671/1991 e suas alterações, Decretos Municipais n.ºs 373/2003, 309 e 1.183/2008, DECRETA: 

Art. 1º 
Fica extinta da estrutura organizacional da Secretaria Antidrogas Municipal, vinculada ao Departamento de Inteligência, sigla AMI, a seguinte unidade orgânica e funcional e sua respectiva função gratificada:

 
 _______________________________________ 
|    |Assistência                 |AMI-1| 
|----|----------------------------|-----| 
|FG-3|Assistente                  |     | 
|____|____________________________|_____|

Art. 2º 
Fica transferida da estrutura organizacional da Secretaria Antidrogas Municipal para a Secretaria Municipal da Defesa Social, a unidade orgânica e funcional abaixo com o respectivo cargo em comissão, passando a ter a seguinte sigla:
 
 _______________________________________ 
|    |Departamento de Inteligência|DSI  | 
|C-2 |Diretor                     |     | 
|____|____________________________|_____|

Art. 3º 
Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Defesa Social, fica vinculado à Superintendência, sigla SMDS-2, o Departamento de Inteligência, sigla DSI, com a finalidade de exercer a direção doutrinária, a supervisão técnica e o controle das ações e operações pertinentes às atividades de inteligência e contra-inteligência da Secretaria Municipal da Defesa Social. Para tanto tem as seguintes atribuições: 

I - Promover estudos sobre incidência criminal e sobre a eficiência e eficácia de suas ações, objetivando estabelecer prioridades regionais, bem como aperfeiçoar o desempenho de suas atividades; 

II - Produzir e difundir conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro e fora do âmbito da Secretaria Municipal da Defesa Social, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório da Prefeitura Municipal de Curitiba, em seus níveis estratégico, tático e operacional. 

III - Proteger o conhecimento produzido no âmbito da Secretaria Municipal da Defesa Social, identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais à segurança e produzir conhecimentos e propostas que subsidiem ações para neutralizar ameaças a salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações; 

IV - Promover e efetuar intercâmbio de conhecimentos e informações, com órgãos governamentais e demais organizações congêneres nacionais e estrangeiras, na sua área de atuação; 

V - Operacionalizar as atividades de segurança de dignitários quando da determinação do Prefeito Municipal. 

Art. 4º 
Ficam criadas na estrutura organizacional do Departamento de Inteligência, sigla DSI, as seguintes unidades orgânicas e funcionais e suas respectivas funções gratificadas:
 
 _________________________________________ 
|     |Gerência de Inteligência   |DSI-2.G| 
|-----|---------------------------|-------| 
|FG-G |Gerente                    |       | 
|-----|---------------------------|-------| 
|     |Gerência de  Contra-Inteli-|DSI-3.G| 
|     |gência                     |       | 
|-----|---------------------------|-------| 
|FG-G |Gerente                    |       | 
|_____|___________________________|_______|

Art. 5º 
A Gerência dInteligência, símbolo FG-G, sigla DSI-2.G, tem as seguintes atribuições: 

I - Produzir e difundir conhecimentos de inteligência de interesse da Secretaria Municipal da Defesa Social; 

II - Processar, para fins de inclusão em banco de
dados, os documentos sigilosos ou de interesse da Secretaria Municipal da Defesa Social; 

III - Manter registro de documentos sigilosos, materiais e equipamentos controlados; 

IV - Elaborar análise sobre a criminalidade no âmbito de atuação da Secretaria Municipal da Defesa Social. 

Art. 6º 
A Gerência de Contra-Inteligência, símbolo FG-G, sigla DSI-3.G, tem as seguintes atribuições: 

I - Executar medidas referentes às atividades de contra-inteligência visando prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa, e as ações que constituam ameaças a salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações afetas a Secretaria Municipal da Defesa Social; 

II - Proceder às investigações de segurança dos prestadores de serviços contratados a qualquer titulo e servidores designados para a atividade de inteligência da Secretaria Municipal da Defesa Social; 

III - Manter os servidores lotados na Secretaria Municipal da Defesa Social atualizados com as normas de segurança em vigor, referentes às atividades de inteligência


Art. 7º 
Fica alterada na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Defesa Social, a nomenclatura dDepartamento de Promoção da Defesa Comunitária, sigla DSPC, para Departamento de Planejamento e Defesa Comunitária, permanecendo a mesma atribuição, sigla e cargo em comissão. 

Art. 8º 
Fica alterada na estrutura organizacional do Departamento de Planejamento e Defesa Comunitária, sigla DSPC, a nomenclatura da Gerência de Organização da Defesa Comunitária, sigla DSPC-2.G, para Gerência da Defesa e Ação Comunitária, permanecendo a mesma atribuição, sigla e função gratificada. 

Art. 9º 
Fica transferida da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Defesa Social, vinculada à Superintendência, sigla SMDS-2, para Departamento de Planejamento e Defesa Comunitária, sigla DSPC, permanecendo as mesmas atribuições, a seguinte unidade orgânica e funcional e sua respectiva função gratificada com a seguinte sigla:
 
 ____________________________________________________________________________________ 
|         |Gerência de Informações Estratégicas                       |DSPC-3.G      | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-G     |Gerente                                                    |              | 
|_________|___________________________________________________________|______________|

Art. 10 
Ficam transferidas da estrutura organizacional da Superintendência, sigla SMDS-2, para o Departamento da Guarda Municipal, sigla DSGM, as seguintes unidades orgânicas e funcionais e suas respectivas funções gratificadas, permanecendo inalteradas suas atribuições e siglas das unidades:
 
 ____________________________________________________________________________________ 
|         |Centro de Operações de Defesa Social                       |CODS          | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-5     |Coordenador Técnico                                        |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Núcleo Regional da Defesa Social - Matriz                  |NRDS-MZ       | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-5     |Chefe de Núcleo Regional                                   |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Serviço de Proteção Escolar                                |NRDS-MZ-1.2   | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-2     |Chefe de Serviço                                           |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Gerência Operacional - Matriz                              |NRDS-MZ-2.G   | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-G     |Gerente                                                    |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Serviço de Proteção Ambiental                              |NRDS-MZ-1.3   | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-2     |Chefe de Serviço                                           |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Núcleo Regional da Defesa Social - Santa Felicidade        |NRDS-SF       | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-5     |Chefe de Núcleo Regional                                   |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Serviço de Proteção Escolar                                |NRDS-SF-1.2   | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-2     |Chefe de Serviço                                           |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Gerência Operacional - Santa Felicidade                    |NRDS-SF-2.G   | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-G     |Gerente                                                    |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Serviço de Proteção Ambiental                              |NRDS-SF-1.3   | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-2     |Chefe de Serviço                                           |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Núcleo Regional da Defesa Social - Boa Vista               |NRDS-BV       | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-5     |Chefe de Núcleo Regional                                   |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Serviço de Proteção Escolar                                |NRDS-BV-1.2   | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-2     |Chefe de Serviço                                           |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Serviço de Proteção Ambiental                              |NRDS-BV-1.3   | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-2     |Chefe de Serviço                                           |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Gerência Operacional Boa Vista                             |NRDS-BV-2.G   | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-G     |Gerente                                                    |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Núcleo Regional da Defesa Social - Cajuru                  |NRDS-CJ       | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-5     |Chefe de Núcleo Regional                                   |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Serviço de Proteção Escolar                                |NRDS-CJ-1.2   | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-2     |Chefe de Serviço                                           |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Serviço de Proteção Ambiental                              |NRDS-CJ-1.3   | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-2     |Chefe de Serviço                                           |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Gerência Operacional - Cajuru                              |NRDS-CJ-2.G   | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-G     |Gerente                                                    |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Núcleo Regional da Defesa Social - Boqueirão               |NRDS-BQ       | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-5     |Chefe de Núcleo Regional                                   |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Serviço de Proteção Escolar                                |NRDS-BQ-1.2   | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-2     |Chefe de Serviço                                           |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Serviço de Proteção Ambiental                              |NRDS-BQ-1.3   | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-2     |Chefe de Serviço                                           |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Gerência Operacional - Boqueirão                           |NRDS-BQ-2.G   | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-G     |Gerente                                                    |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Núcleo Regional da Defesa Social - Portão                  |NRDS-PR       | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-5     |Chefe de Núcleo Regional                                   |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Serviço de Proteção Escolar                                |NRDS-PR-1.2   | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-2     |Chefe de Serviço                                           |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Serviço de Proteção Ambiental                              |NRDS-PR-1.3   | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-2     |Chefe de Serviço                                           |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Gerência Operacional - Portão                              |NRDS-PR-2.G   | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-G     |Gerente                                                    |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Núcleo Regional da Defesa Social - Pinheirinho             |NRDS-PN       | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-5     |Chefe de Núcleo Regional                                   |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Serviço de Proteção Escolar                                |NRDS-PN-1.2   | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-2     |Chefe de Serviço                                           |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Serviço de Proteção Ambiental                              |NRDS-PN-1.3   | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-2     |Chefe de Serviço                                           |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Gerência Operacional - Pinheirinho                         |NRDS-PN-2.G   | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-G     |Gerente                                                    |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Núcleo Regional da Defesa Social - Bairro Novo             |NRDS-BN       | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-5     |Chefe de Núcleo Regional                                   |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Serviço de Proteção Escolar                                |NRDS-BN-1.2   | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-2     |Chefe de Serviço                                           |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Serviço de Proteção Ambiental                              |NRDS-BN-1.3   | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-2     |Chefe de Serviço                                           |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Gerência Operacional - Bairro Novo                         |NRDS-BN-2.G   | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-G     |Gerente                                                    |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Núcleo Regional da Defesa Social - CIC                     |NRDS-CIC      | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-5     |Chefe de Núcleo Regional                                   |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Serviço de Proteção Escolar                                |NRDS-CIC-1.2  | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-2     |Chefe de Serviço                                           |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Serviço de Proteção Ambiental                              |NRDS-CIC-1.3  | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-2     |Chefe de Serviço                                           |              | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|         |Gerência Operacional - CIC                                 |NRDS-CIC-2.G  | 
|---------|-----------------------------------------------------------|--------------| 
|FG-G     |Gerente                                                    |              | 
|_________|___________________________________________________________|______________|

Art. 11 
Este decreto entrará em vigor a partir de 18 de julho do corrente. 

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 28 de julho de 2011. 

Luciano Ducci 
Prefeito Municipal 

Hamilton José Klein 
Secretário Municipal Antidrogas 

Carlos Homero Giacomini 
Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública 

Nazir Abdalla Chain 
Secretário Municipal da Defesa Social

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Muito obrigado pela sua contribuição.
Inspetor Frederico

Onde Encontrar os Livros? Clik no Banner

Fale Conosco

Assunto do contato
Nome
E-mail
Mensagem
Cidade
Estado



http://www.linkws.com